🚨MULHER É DESPEJADA DE CASA ARRENDADA E PASSA DOIS DIAS AO RELENTO COM OS FILHOS EM CHIMOIO
Uma mulher que residia numa casa arrendada no bairro Mudzingadzi, na cidade de Chimoio, terá sido despejada do imóvel sem aviso prévio, ficando, juntamente com os seus filhos, durante dois dias ao relento enquanto procurava uma nova residência para viver.
Segundo a inquilina, a expulsão ocorreu de forma inesperada, depois de o proprietário manifestar a intenção de ocupar o imóvel. A mulher afirma que não recebeu qualquer aviso prévio sobre a necessidade de abandonar a casa.
Entretanto, vizinhos ouvidos no local apresentam uma versão diferente sobre a origem do conflito. Segundo as testemunhas, a residência teria sido construída pelo filho no quintal dos pais, que posteriormente conseguiu emprego fora da cidade de Chimoio e deixou o imóvel sob responsabilidade de um familiar.
De acordo com as mesmas fontes, durante a ausência do filho, a mãe teria decidido arrendar a residência sem o seu conhecimento ou consentimento. O proprietário, ao regressar à cidade depois de alguns anos, teria encontrado o imóvel ocupado pela inquilina.
As fontes afirmam ainda que o proprietário (o filho)não estaria a receber qualquer valor proveniente do arrendamento da casa que, segundo os vizinhos, teria sido construída por ele. Esta situação terá contribuído para o agravamento do conflito e culminado com a retirada da inquilina.
A mulher diz ter permanecido dois dias ao relento com os filhos, enquanto procurava uma nova casa para arrendar.
Os vizinhos criticam a forma como a situação foi conduzida e defendem que a família deveria ter chegado a um entendimento sobre o arrendamento da residência e, sobretudo, comunicado antecipadamente à inquilina a necessidade de abandonar o imóvel.
O caso reacende o debate sobre os conflitos relacionados com arrendamento de imóveis nos bairros da cidade de Chimoio, particularmente quando existem divergências entre familiares sobre a titularidade e utilização das residências.
O caso do gênero tem sido frequente, nos bairros, mas o código de Postura Municipal de Chimoio não regula o despejo de inquilinos.
O Código de Postura Municipal de Chimoio não regula o despejo de inquilinos , pois disputas contratuais, prazos de aviso prévio e habitação são matérias regidas exclusivamente pela legislação nacional de Moçambique.
Qualquer acção de despejo sem o devido processo legal e sem aviso prévio é considerada ilegal e arbitrária em território moçambicano.
Regras de Proteção ao Inquilino em Moçambique
O direito ao arrendamento é regulado pelo Código Civil moçambicano e pela legislação complementar de habitação (como o histórico Decreto n.º 43 315 / Lei do Inquilinato).
Obrigatoriedade de Decisão Judicial:
Um senhorio nunca pode expulsar um inquilino pela própria força, mudar as fechaduras ou deitar os bens na rua por iniciativa própria. Para retirar um inquilino, é estritamente necessária uma ação judicial de despejo ditada por um tribunal.
Proibição de Despejos Arbitrários:
O proprietário não pode rescindir o contrato simplesmente porque quer aumentar a renda ou porque encontrou um novo cliente. A denúncia por parte do senhorio exige justificativas previstas na lei (como a necessidade comprovada do imóvel para habitação própria) e o cumprimento estrito de prazos de aviso prévio.
Falta de Pagamento:
Mesmo perante o incumprimento no pagamento das rendas, o senhorio deve notificar formalmente o inquilino para regularizar a dívida antes de dar início a qualquer procedimento judicial.
